O governo federal alterou quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.
As mudanças foram divulgadas no fim da noite de sexta-feira, 12, pela Secretaria-Geral da Presidência da República e publicadas, em seguida, em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o governo, "a medida desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa". Os decretos regulamentam a Lei nº 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento.
As alterações incluem, de acordo com texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República:
Decreto nº 9.845
Decreto nº 9.846
Decreto nº 9.847
Decreto nº 10.030
O presidente Jair Bolsonaro já havia afirmado, no dia 11 de janeiro, que estava preparando três decretos para facilitar o acesso a armas de fogo a grupos de CACs.
Ao conversar com apoiadores que o esperavam nas imediações do Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse que houve crescimento recorde na venda de armamentos, mas destacou que a alta precisa ser mais robusta. “Nós batemos recorde o ano passado, em relação a 2019. Mais de 90% na venda de armas. Está pouco ainda, tem que aumentar mais. O cidadão de bem, há muito tempo, foi desarmado”, disse ele.
Segundo a Polícia Federal, 179.771 novas armas foram registradas no País no ano passado, o que representa aumento de 91% com relação ao número de 2019.
Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/governo-bolsonaro-edita-4-decretos-que-ampliam-acesso-a-armas-e-muni%c3%a7%c3%b5es/ar-BB1dDEDS?ocid=mailsignout&li=AAggXC1